Correções de INCC e IGPM na prática, como funciona?

É comum as parcelas de quem comprou um imóvel em construção, ou financiou pela construtora aumentar o valor mensalmente, mas você sabe o porque desse aumento? Hoje vou falar desses dois índices, e como eles reajustam a parcela.

O intuito desse artigo e abordar o assunto na prática imobiliária, e não entrar a fundo o que cada um é, se não exigiria um texto maior e fugiria do que quero passar a vocês.
O INCC (índice nacional da construção civil) funciona para corrigir a variação dos preços da construção, Ex: o cimento hoje custa 50,00 e tem um aumento de 5 reais, esse percentual que aumentou do produto é o INCC e é calculado pela Fundação Getúlio Vargas. De forma prática, ele corrige todo seu saldo devedor, ou seja, se sua parcela e de mil reais e o INCC deu 0,30%, todas as suas parcelas subsequentes irá subir 3 reais. 

E quando da negativo? Ela mantém no mesmo valor, não diminui. O INCC reajusta seu saldo devedor até o imóvel ficar pronto que é quando for emitido o termo de HABITESE, assunto de um próximo artigo. Após ficar pronto, passa a reajustar outro índice.

O IGPM é o Indice geral de preços de mercado, ele também é calculado pela fundação Getúlio Vargas e corrige o saldo devedor do seu imóvel após a entrega. Ele é até menor que o INCC, porém ele normalmente reajusta seu saldo devedor com mais 1% a.m. Utilizando o mesmo exemplo anterior de uma parcela de mil reais irá reajustar em torno de 13 reais. Lembrando que quando falo de saldo devedor é todo saldo que deve ser ainda pago para construtora. Fique ligado!!

É indicado que sempre antes de assinar um contrato, seja ele de aluguel, de compra e venda, de financiamento habitacional, o cliente tenha plena ciência e conhecimento do índice que será aplicado e do histórico desse índice. De maneira geral, se programe para esses reajustes para não ter nenhuma surpresa futura. 

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