Correções de INCC e IGPM na prática, como funciona?
É comum as parcelas de quem comprou um imóvel em construção, ou financiou pela construtora aumentar o valor mensalmente, mas você sabe o porque desse aumento? Hoje vou falar desses dois índices, e como eles reajustam a parcela.
O intuito desse artigo e abordar o
assunto na prática imobiliária, e não entrar a fundo o que cada um é, se não
exigiria um texto maior e fugiria do que quero passar a vocês.
O INCC (índice nacional da construção civil)
funciona para corrigir a variação dos preços da construção, Ex: o cimento hoje
custa 50,00 e tem um aumento de 5 reais, esse percentual que aumentou do produto é o INCC e é
calculado pela Fundação Getúlio Vargas. De forma prática, ele corrige todo seu
saldo devedor, ou seja, se sua parcela e de mil reais e o INCC deu 0,30%, todas
as suas parcelas subsequentes irá subir 3 reais.
E quando da negativo? Ela
mantém no mesmo valor, não diminui. O INCC reajusta seu saldo devedor até o
imóvel ficar pronto que é quando for emitido o termo de HABITESE, assunto de um
próximo artigo. Após ficar pronto, passa a reajustar outro índice.
O IGPM é o Indice geral de preços de mercado, ele
também é calculado pela fundação Getúlio Vargas e corrige o saldo devedor do seu
imóvel após a entrega. Ele é até menor que o INCC,
porém ele normalmente reajusta seu saldo devedor com mais 1% a.m. Utilizando o
mesmo exemplo anterior de uma parcela de mil reais irá reajustar em torno de 13
reais. Lembrando que quando falo de saldo devedor é todo saldo que deve ser
ainda pago para construtora. Fique ligado!!
é isso ai meu amigo, belíssimo conteúdo!!!
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